quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Concurso Imagine Colorido

1.1. O concurso cultural “Imagine Colorido – Visto Imaginairum” será realizado pela ASSOCIAÇÃO IMAGINARIUM (representada por Associação da Rede Imaginarium., com sede na Rua Manoel Isidoro da Silveira, 159 – Florianópolis, inscrita no CNPJ sob o n° 02.355.005/0001-62 ), adiante denominada REALIZADORA, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

1.2. O presente concurso tem caráter exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.

1.3. O CONCURSO será realizado em todo o Território Nacional, aberto a todas as pessoas residentes no Brasil, exclusivamente através do website http://vistopraque.com.br, com o objetivo de produzir uma camiseta com a estampa vencedora, eleita a partir dos votos dos visitantes do website.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. O participante deverá produzir estampa adequada ao formato indicado pelo template (disponível para download em http://vistopraque.com.br/template.html). Para validar a participação, a estampa deverá ser encaminhada, através de formulário específico oferecido no website, em conjunto com o preenchimento da frase “Visto Imaginarium – Visto para ___________”.

2.2 A estampa deverá ser criada tomando por inspiração o tema Imagine Colorido, e consistir em interferências com até 3 cores sobre a imagem de base do template. A interferência poderá se constituir em um desenho, fotografia e/ou montagem digital, desde que o participante desfrute de pleno direito de publicação sobre a imagem desenvolvida. Não há limite de participações por pessoa. A realizadora se reserva o direito de desclassificar projetos que não contemplem as necessidades acima ou que estiverem fora do tema proposto.
2.3 O participante é responsável pelo processo de inserção da imagem, bem como pelo preenchimento das demais informações. Imagens inseridas de modo incompleto não serão consideradas.
2.4. Qualquer tentativa de fraudar o sistema sujeitará o participante à desclassificação do Concurso.
2.5. A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
2.6. Não poderão participar, ou, ainda que cadastradas, estarão desclassificadas do presente CONCURSO as seguintes pessoas: I) quaisquer pessoas jurídicas; II) prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da REALIZADORA, incluindo seus franqueados, e das empresas Zerotrack Inteligência Digital e Fresta Conteúdo Customizado; III) o cônjuge, companheiro ou companheira, ou parentes até 2º grau de quaisquer pessoas mencionadas no item “II”, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.


3. PERÍODO DO CONCURSO

3.1. O concurso acontecerá no período entre 00:00h de 09/08/2010 e 23:59h de 08/10/2010.


4. DA PREMIAÇÃO
4.1 O concurso irá premiar como vencedor o(a) autor(a) da estampa que mais vezes for sinalizada pelo botão “Curtir”, através do voto dos visitantes do website. O participante receberá como prêmio uma (1) camiseta Visto Imaginarium exclusiva, confeccionada com a estampa eleita pela votação.
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito, nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.
4.3 A entrega do prêmio ocorrerá mediante o contato do participante selecionado com a REALIZADORA, através de e-mail, onde será decidida a forma de retirada do mesmo.
4.4. O prazo para entrega do prêmio é de até 10 (dez) dias úteis após o término da produção do prêmio de (20) dias úteis, uma vez que depende de dados e arquivos cedidos pelo participante quando consultado através de e-mail. A qualidade final da produção da camiseta está condicionada à qualidade dos originais fornecidos pelo participante, podendo a realizadora sugerir melhorias técnicas no projeto.
4.5. Ao receber o prêmio, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a REALIZADORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
4.6 O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do concurso. Decorrido esse prazo o participante contemplado que não tiver reivindicado seu prêmio perderá o direito ao mesmo.

TODAS AS INFOS EM: http://vistopraque.com.br/

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